Oficialize sua união com segurança jurídica e reconhecimento legal em todo o território nacional, assim como na maioria de outros países.
O Casamento Civil é o ato jurídico que formaliza a união entre duas pessoas perante a lei, garantindo todos os direitos e deveres previstos no Código Civil.
Realizado por um Oficial do Registro Civil, o casamento assegura reconhecimento legal da união e proporciona segurança jurídica ao casal.
O processo é simples, acessível e conduzido com todo o cuidado, desde a habilitação até a celebração.
Reconhecimento Legal: O casamento civil confere plena validade jurídica plena à união conjugal, sendo fácil mente comprovada pela Certidão do Registro Civil.
Segurança e Direitos: Garante direitos patrimoniais, previdenciários e sucessórios entre os cônjuges.
Procedimento Claro e Acessível: Todos os trâmites são regulamentados por lei, com orientação e acompanhamento pelo cartório.
Registro Permanente: A certidão de casamento é documento oficial com validade nacional.
Atendimento direto no cartório para entrega de documentos, marcação da data e celebração da cerimônia. Sem filas!
A documentação necessária pode ser apresentada por meio digital que assegure o acesso à verificação da sua autenticidade.
O casamento também pode ser realizado mediante procuração publica com poderes especiais e prazo máximo de validade de 90 dias
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O casal apresenta os documentos necessários e preenche o requerimento de habilitação, dando início ao processo.
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O cartório publica o edital de proclamas para conhecimento público, garantindo transparência e legalidade.
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Após o prazo legal e aprovação da habilitação, o casamento é celebrado pelo juiz de paz no cartório ou em local autorizado.
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A união é registrada no livro próprio e a certidão oficial é emitida, comprovando o casamento civil.
Cada casal é único. Nossa equipe oferece orientação completa e suporte em todas as etapas — da habilitação à celebração — com atenção e acolhimento.
Garantimos um processo simples e rápido, cuidando de toda a documentação com precisão e pontualidade, para que vocês possam focar no que realmente importa: o grande dia.
Todos os trâmites são realizados conforme a legislação vigente, assegurando que o casamento seja reconhecido legalmente em todo o território nacional.
Com experiência e credibilidade, conduzimos cada cerimônia com seriedade e clareza, garantindo tranquilidade e confiança em todo o processo.
Documento de identidade, CPF, comprovante de residência, certidão de nascimento atualizada e documentos dos padrinhos (duas testemunhas maiores de idade). Para divorciado, certidão de casamento e para viúvo, certidão de óbito do cônjuge falecido. Dependendo da situação, outros documentos podem ser exigidos.
O processo de habilitação geralmente pode ser completado até em 05, porém recomenda-se iniciar pelo menos 15 dias antes da data da celebração.
Sim, mediante requerimento e pagamento de taxa adicional, o juiz de paz pode celebrar o casamento em outro local, inclusive em residência, desde que aprovado pelo Oficial e pelo Juiz celebrante.
Também o casamento religioso pode ser celebrado em local (igreja) de escolha dos noivos
Durante o processo de habilitação, o casal pode optar por alterar ou manter o nome, conforme desejo pessoal.
Sim, mas pode ser necessário registrar o documento em repartição consular brasileira para efeitos internacionais.
Estamos prontos para oferecer segurança, agilidade e um atendimento humanizado, sempre pautado na ética e no respeito ao cidadão.