Formalize sua relação com segurança jurídica, proteção patrimonial e reconhecimento legal imediato.
A Escritura Pública de União Estável é o documento que oficializa a convivência entre duas pessoas, garantindo direitos, deveres e proteção ao casal.
Ela serve para comprovar a relação perante órgãos públicos, planos de saúde, instituições financeiras, processos judiciais e situações patrimoniais.
Realizamos todo o suporte necessário — desde a orientação sobre o regime de bens até a lavratura da escritura — assegurando clareza, validade jurídica e conformidade com a legislação vigente.
Trabalhamos com responsabilidade, sigilo, precisão técnica e comunicação clara, garantindo que o casal formalize sua união com total segurança.
A escritura é reconhecida oficialmente, assegurando direitos patrimoniais, sucessórios e sociais.
Acompanhamento acolhedor e explicações claras para que o casal entenda cada etapa da formalização.
Orientação completa, evitando dúvidas, retrabalhos ou exigências posteriores.
Atendimento direto no cartório, com orientação detalhada e assinatura da escritura.
Disponível conforme regulamentação, permitindo assinatura e envio totalmente online.
Em situações permitidas por lei, a união pode ser formalizada por procurador com poderes específicos.
1
Explicação sobre direitos, deveres e escolha do regime de bens.
2
Conferência de dados pessoais, certidões e comprovantes necessários.
3
Redação oficial do documento com todas as informações do casal.
4
Finalização, assinatura e entrega da escritura com validade jurídica.
Apoio completo para orientar o casal em todas as dúvidas e decisões.
Processos conduzidos com rapidez, organização e clareza.
Formalização reconhecida e protegida pela legislação brasileira.
Informações claras sobre requisitos, etapas e direitos envolvidos.
É a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas com intenção de constituir família, reconhecida legalmente por escritura.
Para garantir direitos patrimoniais, inclusão em benefícios, comprovação perante instituições e segurança jurídica para o casal.
Normalmente documentos pessoais, comprovantes de estado civil e informações sobre o regime de bens.
Sim. O casal pode adotar comunhão parcial, separação, comunhão universal ou outro regime permitido.
Não é casamento, mas possui validade legal e garante diversos direitos, inclusive sucessórios.
Sim, dependendo da legislação vigente e da plataforma digital disponível no cartório.
Sim. A certidão pode ser solicitada presencialmente ou digitalmente, conforme disponibilidade.
Estamos prontos para oferecer segurança, agilidade e um atendimento humanizado, sempre pautado na ética e no respeito ao cidadão.